Alessandra SouzaAdvocacia & Consultoria Jurídica

Advocacia previdenciária e de família

Você sabe se tem direitoa algum benefício?

Muita gente contribuiu a vida inteira, ou cuidou da casa e da roça, e nunca soube o que pode receber. Aqui você entende a sua situação em linguagem simples, antes de decidir qualquer coisa.

Atendimento online para todo o Brasil Pará e Goiás Documentos por WhatsApp

Por onde começar

Escolha a frase que mais se parece com a sua situação.

Esta é uma orientação inicial e de caráter informativo. A conclusão sobre o seu direito depende da análise dos seus documentos.

Áreas de atuação

Cada situação tem uma página explicando o que costuma dar direito

Sem termos técnicos desnecessários: o que é o benefício, quem costuma alcançá-lo, quais documentos são pedidos e quais pontos merecem atenção.

Como funciona o atendimento

Três etapas, do primeiro contato ao acompanhamento

1

Conversa inicial

Você conta o que aconteceu, pelo WhatsApp ou por chamada. Nesse momento não é preciso ter documento nenhum em mãos: o objetivo é entender a sua história.

2

Análise dos documentos

Leitura do extrato do CNIS, das carteiras de trabalho e do que mais existir. Daí sai um retrato claro: o que já está reconhecido, o que falta e quais caminhos existem.

3

Condução do caso

Pedido no INSS, recurso ou ação judicial, conforme o que a análise indicar, com retorno sobre cada movimentação em linguagem que você entende.

Sobre

Dra. Alessandra Souza

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação dedicada ao Direito Previdenciário e ao Direito de Família. O trabalho é conduzido de forma pessoal, do primeiro contato ao desfecho, sem intermediários e sem que o cliente precise repetir a mesma história várias vezes.

A maior parte das pessoas que procura um previdenciarista chega insegura, depois de uma negativa do INSS ou de uma fila que não anda. Por isso o atendimento começa por explicar, em português claro, o que a lei exige, o que os seus documentos mostram e quais são os caminhos possíveis, inclusive quando a resposta honesta é que ainda não é o momento de pedir.

Benefícios do INSS Revisões e recursos Planejamento previdenciário Família e sucessões Atendimento online

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Dúvidas frequentes

O que as pessoas mais perguntam antes de procurar um advogado

Como sei se já tenho direito a algum benefício do INSS?

O ponto de partida é o extrato do CNIS, retirado no aplicativo Meu INSS. É nele que aparecem os vínculos, as contribuições e os salários registrados. A partir dessa leitura é possível verificar quais regras alcançam o seu caso e o que ainda falta.

Meu pedido no INSS foi negado. Ainda posso fazer alguma coisa?

Sim. A negativa não encerra o assunto. Conforme o motivo, cabe recurso administrativo, novo pedido com documentação corrigida ou ação judicial. Existem prazos, por isso convém não deixar a carta de indeferimento parada.

O atendimento é presencial ou pode ser feito a distância?

O atendimento é feito de forma online, por WhatsApp, telefone e videochamada, para clientes de todo o Brasil. Documentos podem ser enviados digitalizados ou fotografados.

Preciso levar todos os documentos já na primeira conversa?

Não. Você pode começar contando o que aconteceu. A lista de documentos é montada depois, de acordo com o seu caso, e nem sempre é preciso reunir tudo de uma vez.

Como funcionam os honorários?

Os honorários são combinados previamente e formalizados em contrato escrito, com observância da tabela da OAB e das normas do Código de Ética e Disciplina. Tudo é esclarecido antes de qualquer contratação.

Quanto tempo demora um processo previdenciário?

O prazo varia conforme o benefício, a via escolhida e a necessidade de perícia ou de produção de provas. Não é possível prometer prazo, mas é possível explicar cada etapa e manter você informado sobre o andamento.

Fale com a advogada

Ainda com dúvida sobre o seu caso?

Descreva a sua situação em poucas linhas pelo WhatsApp. A partir daí fica mais fácil dizer quais documentos vão importar e qual caminho faz sentido.

Direito Previdenciário

Aposentadoria por Idade

É o benefício de quem alcançou a idade mínima e mantém um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Depois da reforma de 2019, a idade e o tempo exigidos mudaram, e quem já contribuía antes dessa data pode se enquadrar em uma das regras de transição.

Quem costuma ter direito

  • Mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos, na regra atual, com pelo menos 15 anos de contribuição (para o homem que começou a contribuir depois da reforma, 20 anos).
  • Trabalhadores rurais, com idade reduzida: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Quem já contribuía antes de novembro de 2019 e pode se encaixar em uma regra de transição mais vantajosa.
  • Quem tem períodos de trabalho sem registro, contribuição em atraso ou vínculos que não aparecem no extrato do INSS.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Carteira de trabalho (todas, inclusive as antigas)
  • Extrato do CNIS, que pode ser retirado no aplicativo ou site Meu INSS
  • Carnês de contribuição (GPS), se você contribuiu como autônomo ou facultativo
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de casamento ou nascimento, quando houver alteração de nome

Pontos que merecem atenção

  • Nem sempre a aposentadoria disponível hoje é a que paga o melhor valor. Vale comparar as regras antes de dar entrada.
  • Vínculos antigos, trabalho rural e períodos como autônomo costumam faltar no CNIS e precisam ser comprovados com documentos.

Perguntas frequentes

Posso me aposentar mesmo com o CNIS incompleto?

Períodos que não aparecem no extrato podem ser comprovados por carteira de trabalho, holerites, contratos, recibos e outros documentos. É justamente por isso que a análise anterior ao pedido faz diferença.

Contribuí durante alguns anos e parei. Esse tempo se perde?

O tempo já contribuído não desaparece. O que pode ocorrer é a perda da qualidade de segurado, que afeta alguns benefícios, mas a contagem do tempo permanece para a aposentadoria por idade.

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Vamos analisar o seu caso?

Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.

Direito Previdenciário

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixou de existir para quem começou a contribuir depois de novembro de 2019. Quem já era segurado antes disso pode se aposentar por uma das regras de transição, e cada uma leva a um valor e a uma data diferente.

Quem costuma ter direito

  • Quem já contribuía ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.
  • Regra dos pontos: soma da idade com o tempo de contribuição atingindo a pontuação exigida no ano.
  • Regra da idade progressiva: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, combinados com a idade mínima daquele ano.
  • Regra do pedágio de 50% ou de 100%, conforme o tempo que faltava na data da reforma.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Carteira de trabalho de todos os vínculos
  • Extrato do CNIS retirado no Meu INSS
  • Carnês de contribuição e comprovantes de recolhimento como autônomo
  • PPP e laudos, se houve trabalho exposto a agentes nocivos
  • Comprovante de residência atualizado

Pontos que merecem atenção

  • As regras de transição não valem o mesmo para todo mundo: a mesma pessoa pode ter direito a três delas, com valores bem diferentes.
  • Continuar contribuindo por mais alguns meses às vezes muda a regra aplicável e o valor final do benefício.

Perguntas frequentes

Qual regra de transição é a melhor para mim?

Depende da sua idade, do tempo já contribuído e dos salários registrados no CNIS. A comparação entre as regras é feita caso a caso, antes de qualquer pedido.

Vale a pena esperar para pedir a aposentadoria?

Em algumas situações sim, porque a espera pode enquadrar você em uma regra com valor maior. Em outras, o adiamento só atrasa o recebimento. É o que a análise mostra.

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Vamos analisar o seu caso?

Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.

Direito Previdenciário

Aposentadoria Especial

Destinada a quem trabalhou de forma habitual e permanente exposto a agentes nocivos, como ruído acima do limite, calor, produtos químicos, poeiras minerais ou agentes biológicos. O tempo de trabalho nessas condições é contado de forma diferenciada.

Quem costuma ter direito

  • Trabalhadores de mineração, siderurgia, construção civil, indústria e frigoríficos expostos a ruído, calor ou produtos químicos.
  • Profissionais da saúde e da limpeza hospitalar com exposição a agentes biológicos.
  • Motoristas, mecânicos, soldadores, eletricistas e vigilantes, conforme a atividade e o período.
  • Quem já se aposentou sem que o tempo especial fosse reconhecido e pode pedir a conversão desse período.

Documentos que costumam ser pedidos

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa
  • LTCAT e laudos técnicos das condições ambientais de trabalho
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência
  • Contracheques que mostrem adicional de insalubridade ou periculosidade

Pontos que merecem atenção

  • Empresa fechada não impede o reconhecimento. Há outros caminhos para provar a exposição, inclusive perícia judicial.
  • O uso de EPI nem sempre afasta o direito, especialmente nos casos de ruído.

Perguntas frequentes

A empresa se recusa a fornecer o PPP. E agora?

O documento pode ser exigido pelas vias próprias, e a exposição também pode ser demonstrada por laudos de processos semelhantes, registros ambientais e perícia.

Trabalhei em condição especial só por alguns anos. Serve para alguma coisa?

Sim. Mesmo sem alcançar a aposentadoria especial completa, esse período pode ser convertido e somado ao tempo comum, antecipando outra aposentadoria.

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Direito Previdenciário

Aposentadoria Rural

Quem trabalha na agricultura familiar, na pesca artesanal ou no extrativismo, em regime de economia familiar, pode se aposentar com idade reduzida e sem precisar ter contribuído mês a mês. O ponto central é comprovar o tempo de atividade rural.

Quem costuma ter direito

  • Mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos.
  • Comprovação de, em regra, 15 anos de trabalho rural, ainda que sem registro em carteira.
  • Agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas e indígenas que trabalham em regime familiar.
  • Trabalhadores rurais com registro em carteira (boias-frias e empregados rurais).

Documentos que costumam ser pedidos

  • Bloco de notas do produtor rural ou notas de venda da produção
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato, ou documento da propriedade
  • Declaração do sindicato rural e cadastro no INCRA ou DAP
  • Certidões (casamento, nascimento dos filhos) com profissão de lavrador
  • Fichas de vacinação, escolares e de atendimento em posto de saúde da zona rural
  • Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência

Pontos que merecem atenção

  • A prova é feita por documentos ao longo dos anos somados a testemunhas. Documento isolado, sozinho, dificilmente basta.
  • Períodos alternados entre cidade e campo não eliminam o direito, mas exigem organização cuidadosa das provas.

Perguntas frequentes

Nunca contribuí para o INSS. Posso me aposentar?

O segurado especial não precisa recolher mensalmente. O que precisa ser demonstrado é o exercício da atividade rural em regime de economia familiar pelo período exigido.

Trabalho na roça mas a terra não é minha. Isso atrapalha?

Não. Arrendatários, parceiros, meeiros e comodatários também podem ser reconhecidos como segurados especiais.

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Direito Previdenciário

Auxílio-Doença

Hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago a quem está temporariamente sem condições de trabalhar por doença ou acidente. Depende de perícia e da qualidade de segurado na data do afastamento.

Quem costuma ter direito

  • Quem está incapaz para o próprio trabalho por mais de 15 dias.
  • Segurados que mantêm a qualidade de segurado, inclusive dentro do período de graça após parar de contribuir.
  • Em regra, 12 contribuições mensais, dispensadas em casos de acidente e em determinadas doenças graves previstas em lei.
  • Quem teve o pedido negado por perícia ou teve o benefício cessado sem ter recuperado a capacidade.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Laudos e relatórios médicos recentes, com CID e descrição das limitações
  • Exames, receitas e comprovantes de tratamento
  • Atestados de afastamento e comunicação de acidente de trabalho (CAT), se houver
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência

Pontos que merecem atenção

  • A qualidade do relatório médico pesa muito na perícia. Documento genérico costuma dificultar o reconhecimento.
  • Se o benefício foi cessado e você continua incapaz, existe caminho próprio para pedir a prorrogação ou a reativação, com prazos curtos.

Perguntas frequentes

Meu benefício foi negado na perícia. O que dá para fazer?

Cabe recurso administrativo e, conforme o caso, ação judicial com perícia feita por médico nomeado pelo juízo, independente do INSS.

Estou desempregado. Ainda posso receber?

Pode, desde que a incapacidade tenha surgido enquanto você mantinha a qualidade de segurado, o chamado período de graça.

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Direito Previdenciário

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

É devida a quem foi considerado incapaz de forma total e permanente para qualquer atividade que garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitação. Em geral vem depois de um período de auxílio-doença, mas pode ser concedida diretamente.

Quem costuma ter direito

  • Quem está total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação.
  • Segurados que mantinham a qualidade de segurado quando a incapacidade se instalou.
  • Pessoas que recebem auxílio-doença há muito tempo, sem melhora do quadro.
  • Casos com direito ao acréscimo de 25%, quando o segurado precisa da ajuda permanente de outra pessoa.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Histórico médico completo: laudos, exames, internações e cirurgias
  • Relatório do médico assistente descrevendo o prognóstico
  • Comprovantes de tratamento contínuo e medicações de uso permanente
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência

Pontos que merecem atenção

  • A avaliação leva em conta idade, escolaridade e histórico profissional, não apenas o diagnóstico.
  • O acréscimo de 25% para quem depende de terceiros costuma passar despercebido e pode ser pedido.

Perguntas frequentes

Tenho uma doença grave. Já é o suficiente?

O diagnóstico sozinho não define o benefício. O que se analisa é o impacto da doença na sua capacidade de trabalhar, considerando também seu perfil e sua profissão.

Esse benefício pode ser cancelado depois?

Sim, o INSS pode convocar para nova perícia. Há regras específicas de dispensa conforme a idade e o tempo de recebimento.

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Direito Previdenciário

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar seja baixa. Não exige contribuição ao INSS.

Quem costuma ter direito

  • Pessoas com 65 anos ou mais, com renda familiar por pessoa dentro do limite legal.
  • Pessoas com deficiência de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial, de qualquer idade.
  • Famílias inscritas e com cadastro atualizado no CadÚnico.
  • Quem teve o pedido negado por renda, mesmo tendo gastos altos com saúde, medicamentos ou cuidador.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identidade com foto e CPF de todos os moradores da casa
  • Número de Identificação Social e cadastro no CadÚnico atualizado
  • Laudos, exames e relatórios médicos, no caso de deficiência
  • Comprovantes de renda de todos que moram na residência
  • Comprovantes de gastos com saúde, medicamentos, fraldas e cuidador
  • Comprovante de residência atualizado

Pontos que merecem atenção

  • Gastos comprovados com saúde e deficiência podem ser deduzidos no cálculo da renda familiar.
  • O CadÚnico desatualizado é uma das causas mais comuns de indeferimento e pode ser corrigido.

Perguntas frequentes

Nunca contribuí ao INSS. Posso receber?

Sim. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições. O que se analisa é a idade ou a deficiência e a renda da família.

O BPC gera 13º salário ou pensão por morte?

Não. Por ser assistencial, o BPC não paga 13º e não se transforma em pensão por morte para os familiares.

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Direito Previdenciário

Pensão por Morte

Benefício pago aos dependentes de quem faleceu na condição de segurado do INSS. O valor e a duração variam conforme a idade do beneficiário, o tempo de união e o número de dependentes.

Quem costuma ter direito

  • Cônjuge ou companheiro em união estável, inclusive homoafetiva.
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem deficiência ou incapacidade.
  • Pais e irmãos, quando comprovada a dependência econômica.
  • Dependentes de quem já recebia aposentadoria ou ainda mantinha a qualidade de segurado ao falecer.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento ou provas da união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documento de identidade com foto e CPF do falecido e dos dependentes
  • Comprovantes de residência em comum, contas conjuntas e plano de saúde
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS do falecido

Pontos que merecem atenção

  • O pedido feito até 180 dias do óbito, no caso de filho menor, garante o pagamento desde a data do falecimento.
  • União estável sem documento formal pode ser comprovada por outros meios, inclusive testemunhas.

Perguntas frequentes

Vivíamos juntos, mas não éramos casados no papel. Tenho direito?

A união estável dá direito à pensão. A questão é reunir provas da convivência, como endereço comum, filhos, contas conjuntas e fotos ao longo do tempo.

A pensão dura para sempre?

Depende. Para o cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de união e contribuição.

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Direito Previdenciário

Salário-Maternidade

Benefício pago em razão do nascimento, da adoção ou da guarda para fins de adoção, e também em casos de aborto não criminoso. Muita gente que tem direito não pede por acreditar que o benefício é só para quem tem carteira assinada.

Quem costuma ter direito

  • Trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEI e contribuintes facultativas.
  • Trabalhadoras rurais e seguradas especiais.
  • Desempregadas que ainda estavam no período de graça.
  • Pais ou adotantes, em situações previstas em lei, inclusive no falecimento da mãe.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda e adoção
  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Comprovantes de atividade rural, para seguradas especiais
  • Comprovante de residência atualizado

Pontos que merecem atenção

  • O pedido tem prazo. Para o benefício por nascimento, a regra geral é de cinco anos contados da data do parto.
  • Quem perdeu o emprego durante a gestação ou logo antes do parto pode ter direito e costuma não saber.

Perguntas frequentes

Estou desempregada. Ainda posso receber?

Se o parto ocorreu dentro do período de graça, ou seja, enquanto você ainda mantinha a qualidade de segurada, o benefício pode ser devido.

Sou MEI. Tenho direito?

Sim, desde que cumprida a carência de contribuições exigida para a categoria.

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Direito Previdenciário

Auxílio-Acidente

É pago a quem ficou com sequela permanente após acidente de qualquer natureza, quando essa sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual. Tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com o salário.

Quem costuma ter direito

  • Segurados que sofreram acidente de trabalho, de trânsito ou doméstico e ficaram com sequela.
  • Casos de perda auditiva, limitação de movimentos, amputações e lesões ortopédicas consolidadas.
  • Quem recebeu auxílio-doença e voltou a trabalhar com limitações permanentes.
  • Empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Laudos e exames que comprovem a sequela consolidada
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando existir
  • Boletim de ocorrência, em acidentes de trânsito
  • Histórico de afastamentos e benefícios anteriores no CNIS
  • Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência

Pontos que merecem atenção

  • O benefício é devido mesmo que você continue trabalhando e recebendo salário.
  • Muitos casos passam despercebidos porque, ao encerrar o auxílio-doença, o INSS não avalia a sequela remanescente.

Perguntas frequentes

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. Ele tem natureza indenizatória e não impede o trabalho nem a remuneração.

O acidente foi fora do trabalho. Muda alguma coisa?

Acidentes de qualquer natureza podem gerar o direito, desde que resultem em sequela permanente que reduza a capacidade laboral.

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Direito Previdenciário

Revisão de Benefício

Benefício já concedido pode ter sido calculado com erro, sem considerar períodos de trabalho, salários mais altos ou tempo especial. A revisão busca corrigir o valor e receber as diferenças do passado.

Quem costuma ter direito

  • Quem se aposentou e percebe que vínculos ou contribuições ficaram de fora do cálculo.
  • Quem trabalhou exposto a agentes nocivos e não teve esse período reconhecido.
  • Aposentados com salários de contribuição registrados a menor no CNIS.
  • Benefícios com erro na aplicação de índices, tetos ou regras de transição.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Carta de concessão e memória de cálculo do benefício
  • Extrato do CNIS e histórico de créditos (HISCRE)
  • Carteiras de trabalho e contracheques antigos
  • PPP e laudos, em caso de tempo especial
  • Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência

Pontos que merecem atenção

  • Existe prazo de dez anos, contado do primeiro pagamento, para pedir a maior parte das revisões.
  • Nem toda revisão aumenta o valor. A análise prévia evita movimentar um processo que pode não compensar.

Perguntas frequentes

Me aposentei há muitos anos. Ainda dá tempo?

Depende da data do primeiro pagamento e do tipo de revisão pretendida. A verificação do prazo é o primeiro passo da análise.

A revisão pode diminuir meu benefício?

O pedido busca a correção para maior. Por isso a conferência do cálculo é feita antes, para saber se há de fato diferença a receber.

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Direito Previdenciário

Planejamento Previdenciário

Antes de dar entrada, vale saber quanto você receberia em cada cenário. O planejamento compara as regras aplicáveis ao seu caso, indica o que falta e mostra o efeito de continuar contribuindo por mais alguns meses.

Quem costuma ter direito

  • Quem está perto de se aposentar e quer comparar as regras disponíveis.
  • Autônomos e MEI que precisam definir a forma e o valor da contribuição.
  • Quem tem tempo especial, rural ou em outro regime para somar e não sabe como.
  • Quem quer corrigir pendências no CNIS antes de pedir o benefício.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Extrato do CNIS completo, retirado no Meu INSS
  • Carteira de trabalho de todos os vínculos
  • PPP e laudos, se houve exposição a agentes nocivos
  • Certidão de tempo de contribuição de regime próprio, se houver
  • Documento de identidade com foto e CPF

Pontos que merecem atenção

  • A diferença entre pedir hoje e pedir daqui a alguns meses pode significar um valor maior por toda a vida do benefício.
  • Corrigir o CNIS antes do pedido reduz o risco de indeferimento e de espera desnecessária.

Perguntas frequentes

Ainda faltam anos para eu me aposentar. É cedo demais?

Não. Quanto antes as pendências aparecem, mais tempo existe para corrigi-las e para ajustar as contribuições.

O planejamento serve para quem é autônomo?

Sim, e costuma ser especialmente útil, porque a forma de recolhimento influencia diretamente o valor futuro do benefício.

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Direito Família

Divórcio e Dissolução de União Estável

O divórcio pode ser consensual ou litigioso, e a mesma ação costuma resolver a partilha dos bens, a guarda dos filhos, a convivência e os alimentos. Quando há acordo e não há filhos menores, o procedimento pode ser feito em cartório.

Quem costuma ter direito

  • Casais casados que desejam encerrar o vínculo, com ou sem acordo.
  • Companheiros em união estável que precisam dissolver a relação e partilhar bens.
  • Casos com bens a partilhar, financiamentos em andamento ou empresa em comum.
  • Situações que envolvem filhos menores, com definição de guarda, convivência e alimentos.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de casamento atualizada ou provas da união estável
  • Documento de identidade com foto e CPF das partes
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, contrato social
  • Comprovantes de renda de ambos, quando houver discussão sobre alimentos

Pontos que merecem atenção

  • É possível divorciar-se primeiro e deixar a partilha dos bens para depois, quando o acordo sobre o patrimônio demora.
  • Acordo bem redigido evita novas discussões e novos processos anos depois.

Perguntas frequentes

Meu cônjuge não concorda com o divórcio. Ele pode impedir?

Não. O divórcio não depende da concordância da outra parte. O que se discute no processo são os efeitos, como partilha, guarda e alimentos.

Dá para fazer em cartório?

Sim, quando há acordo entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes, sempre com assistência de advogado.

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Direito Família

Pensão Alimentícia

Os alimentos são fixados considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. O valor não é definitivo: pode ser revisto quando a situação de qualquer um dos dois muda de forma relevante.

Quem costuma ter direito

  • Filhos menores de idade e filhos maiores que ainda estudam, conforme o caso.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro, em situações específicas e por prazo determinado.
  • Pais idosos, quando precisam de auxílio dos filhos.
  • Quem precisa cobrar valores atrasados ou revisar um valor que se tornou desproporcional.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Comprovantes de despesas: escola, plano de saúde, medicamentos, moradia
  • Comprovantes de renda de quem paga e de quem recebe
  • Decisão ou acordo anterior, em pedidos de revisão ou cobrança

Pontos que merecem atenção

  • A cobrança pelo rito mais rigoroso alcança as três últimas parcelas vencidas e as que vencerem no curso do processo.
  • Mudança de emprego, novo filho ou doença podem justificar a revisão do valor, para mais ou para menos.

Perguntas frequentes

A pensão para automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não. A obrigação não cessa sozinha: é preciso pedir a exoneração, e o filho pode continuar recebendo se ainda estiver estudando.

Quem paga está desempregado. E agora?

O desemprego não extingue a obrigação, mas pode fundamentar um pedido de revisão do valor enquanto durar a situação.

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Direito Família

Guarda e Convivência

A guarda compartilhada é a regra no Brasil e significa decisões tomadas em conjunto pelos pais. Ao lado dela se define o regime de convivência, isto é, como ficam os dias, as férias e as datas comemorativas.

Quem costuma ter direito

  • Pais que precisam formalizar a guarda e o calendário de convivência.
  • Casos em que um dos pais dificulta o contato da criança com o outro.
  • Avós e outros familiares que buscam o direito de convivência.
  • Pedidos de guarda por terceiros que já cuidam da criança no dia a dia.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de nascimento da criança
  • Documento de identidade com foto e CPF dos envolvidos
  • Comprovante de residência e de escola da criança
  • Registros de mensagens, e-mails e relatórios escolares, quando houver conflito
  • Decisão ou acordo anterior sobre guarda, se existir

Pontos que merecem atenção

  • Guarda compartilhada não significa dividir o tempo pela metade: ela trata da tomada conjunta de decisões.
  • O critério que orienta qualquer decisão é o melhor interesse da criança, não a preferência dos adultos.

Perguntas frequentes

A guarda compartilhada obriga a criança a trocar de casa toda semana?

Não. A residência costuma ser fixada na casa de um dos pais, e a convivência com o outro é organizada em um calendário.

O outro genitor impede minhas visitas. O que fazer?

É possível pedir judicialmente a regulamentação e o cumprimento da convivência, com medidas específicas em casos de descumprimento reiterado.

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Direito Família

Inventário e Partilha

O inventário organiza e transfere aos herdeiros os bens deixados pelo falecido. Quando todos concordam e não há testamento nem herdeiro incapaz, pode ser feito em cartório, de forma mais rápida.

Quem costuma ter direito

  • Herdeiros de quem deixou imóveis, veículos, contas bancárias ou cotas de empresa.
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens.
  • Famílias que precisam regularizar imóvel que ficou anos sem transferência.
  • Casos com testamento, herdeiro menor ou divergência entre os herdeiros.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito e certidão de casamento ou nascimento do falecido
  • Documento de identidade com foto e CPF de todos os herdeiros
  • Matrícula atualizada dos imóveis e documento dos veículos
  • Extratos bancários, saldos de FGTS e PIS e informações de investimentos
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
  • Testamento, se houver

Pontos que merecem atenção

  • Há prazo para abertura do inventário, e o atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão.
  • Enquanto o inventário não termina, os bens não podem ser vendidos nem financiados livremente.

Perguntas frequentes

O falecido deixou dívidas. Os herdeiros respondem?

As dívidas são pagas com o patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com bens próprios além do que receberam.

Existe inventário quando não há bens a partilhar?

Se não há patrimônio, o inventário pode ser dispensado, mas ainda assim costuma haver providências para saldos e valores a receber.

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Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.

Direito Família

Reconhecimento de União Estável

A união estável produz efeitos parecidos com os do casamento em patrimônio, herança e previdência. Ela pode ser formalizada em vida por escritura ou reconhecida judicialmente, inclusive depois do falecimento de um dos companheiros.

Quem costuma ter direito

  • Casais que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.
  • Casais homoafetivos, com os mesmos direitos.
  • Companheiro sobrevivente que precisa do reconhecimento para pensão por morte ou herança.
  • Quem deseja definir previamente o regime de bens da relação.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identidade com foto e CPF de ambos
  • Comprovantes de residência em comum ao longo do tempo
  • Certidão de nascimento dos filhos em comum
  • Contas conjuntas, plano de saúde, seguro e declaração de imposto de renda
  • Fotos, mensagens e declarações de testemunhas

Pontos que merecem atenção

  • Sem escritura, o regime aplicado costuma ser o da comunhão parcial, o que afeta diretamente a partilha.
  • O reconhecimento após o falecimento exige um conjunto de provas construído com cuidado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência é preciso?

A lei não fixa um prazo mínimo. O que se avalia é a convivência pública, contínua e duradoura com a intenção de formar família.

A escritura de união estável é obrigatória?

Não, mas ela facilita muito a prova da relação e permite definir o regime de bens antes que surja um conflito.

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Direito Família

Reconhecimento e Investigação de Paternidade

A ação busca reconhecer o vínculo de filiação e incluir o nome do pai na certidão, com todos os efeitos que decorrem disso: nome, alimentos e direitos sucessórios. Também abrange o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

Quem costuma ter direito

  • Filhos de qualquer idade que não têm o nome do pai no registro.
  • Mães que buscam o reconhecimento em nome do filho menor.
  • Casos de paternidade socioafetiva, quando existe vínculo de fato construído ao longo do tempo.
  • Pedidos cumulados com alimentos e, em alguns casos, com direitos de herança.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de nascimento do filho
  • Documento de identidade com foto e CPF de quem pede
  • Fotos, mensagens e comprovantes de convivência ou de auxílio financeiro
  • Dados e qualificação do suposto pai
  • Nomes de testemunhas que conheçam a relação

Pontos que merecem atenção

  • A ação de reconhecimento de paternidade não prescreve e pode ser proposta a qualquer tempo pelo filho.
  • A recusa em fazer o exame de DNA pode levar à presunção da paternidade, somada às demais provas.

Perguntas frequentes

O suposto pai se recusa a fazer o DNA. O processo acaba?

Não. A recusa gera presunção contra quem se nega, que é analisada junto com as outras provas do processo.

O reconhecimento gera direito a pensão e herança?

Sim. Reconhecida a filiação, o filho passa a ter os mesmos direitos dos demais, inclusive alimentos e sucessão.

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